Regimento Interno – Art. 65
Art. 65 – Além de substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao 2º secretario:
I – fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;
II – auxiliar o 1º Secretário na correspondência oficial expedida e recebida pela Câmara;
III – supervisionar, por designação do Presidente ou do 1º secretário, a folha de presença dos Vereadores;
IV – fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins e,
V – demais atribuições a ele confiadas pelo Presidente ou 1º Secretário.
