Segunda-secretária

Competências

Regimento Interno – Art. 65

Art. 65 – Além de substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos, compete ainda ao 2º secretario:

I – fazer a inscrição de oradores, pela ordem cronológica;

II – auxiliar o 1º Secretário na correspondência oficial expedida e recebida pela Câmara;

III – supervisionar, por designação do Presidente ou do 1º secretário, a folha de presença dos Vereadores;

IV – fiscalizar a elaboração das atas, a publicação dos debates e a organização dos anais ou boletins e,

V – demais atribuições a ele confiadas pelo Presidente ou 1º Secretário.