Regimento Interno – Art. 52 – A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário, os quais se substituirão nessa
ordem (art. 19 Lei Orgânica).
Parágrafo único – A duração do mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
Art. 53 – É passível de nulidade, o ato da Câmara praticado pela Mesa que não esteja composta com as normas prevista neste Regimento Interno.
Art. 54 – Os membros da Mesa serão eleitos de acordo com o art. 19 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º – A eleição da Mesa exigirá a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 2º – Se por motivo inescusável o Presidente dos trabalhos não promover a eleição da Mesa, substituí-lo-á imediatamente o Vereador que estiver secretariando os trabalhos, mediante deliberação da Câmara, ou o mais velho.
Art, 55 – Procede-se à eleição da Mesa; obedecidas as seguintes formalidades:
I – a votação será secreta;
II – os vereadores votarão à medida que forem nominalmente chamados;
III – a cédula será única;
IV – será considerado eleito o candidato, a qualquer dos cargos da Mesa, que obtiver a maioria dos sufrágios;
V – o Vereador não poderá fazer parte em mais de uma chapa;
VI – poderá apresentar chapa completa ou incompleta para concorrer a eleição da Mesa Diretora.
Art. 56 – Considerar-se-á vago qualquer da mesa quando:
I – extinguir-se mandato político do respectivo ocupante, ou se este o perder;
II – licenciar-se membro da Mesa do Mandato de Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;
III – houver renúncia do cargo da Mesa pelo seu titular com aceitação do Plenário;
IV – for o Vereador destituído da Mesa por decisão do Plenário.
Art. 57 – A renúncia pelo Vereador ao cargo que ocupa na Mesa será feita mediante justificação escrita apresentada no Plenário, para posterior deliberação, admitindo-se discussão.
Art. 58 – A destituição de membro efetivo da Mesa somente poderá ocorrer quando comprovadamente desidioso, ineficiente, ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, acolhendo a representação de qualquer Vereador.
Parágrafo único – Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na primeira sessão ordinária seguinte aquela na qual se verificar a vaga.
Art. 59 – A Mesa, dentre outras atribuições fixadas neste Regimento Interno, compete:
I – as previstas na Lei Orgânica Municipal;
II – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
III – auxiliar o Presidente na direção dos trabalhos das Sessões Plenárias e Solenes;
IV – recolher à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício financeiro, caso a Presidência não o faça;
V – enviar ao Prefeito os balancetes mensais e as contas do exercício anterior da Câmara Municipal, quando a Presidência deixar de fazer;
VI – encaminhar ao Prefeito, através da Presidência, pedido de informações sobre o fato relacionado com a matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara;
VII – apresentar Projeto de Resolução fixando a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e vereadores;
VIII – na falta do Presidente, autorizar a publicação de pronunciamento, exceto os que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subvenção da ordem pública o social, preconceito de raça, de religião ou de classe configurarem crime contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza, e,
IX – substituir o Presidente nos casos previstos neste Regimento.