O Legislativo Municipal
A Câmara Municipal de Paranaiguara, órgão Legislativo do Município, compõem-se de 9 Vereadores eleitos na forma direta pelos munícipes-eleitores.
Seu funcionamento é regulado pela Lei Orgânica do Município e pelo que dispõe o Regimento Interno da Câmara.
A participação nas reuniões por pessoas não investidas do mandato de Vereador é através da Tribuna Livre, a qual funciona nos dois primeiros dias de reuniões ordinárias, necessitando para isso que qualquer cidadão paranaiguaro interessado faça sua inscrição por requerimento na Secretaria da Câmara e este seja aprovado.
As reuniões ordinárias são realizadas nos primeiros 5 dias úteis de cada mês, às 20:00 horas.
As reuniões extraordinárias são realizadas quando convocadas pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara ou a Requerimento da maioria dos Vereadores.
A Câmara é composta por um plenário com capacidade para 84 pessoas sentadas, sala de comissões, presidência, secretaria, controladoria interna e assessoria jurídica, salas informatizadas com equipamentos de última geração e climatizadas por ar condicionado, serviço de xerox, arquivo atualizado com a catalogação de todos os livros e também digitalização das leis do município.
Plenário da Câmara com capacidade para 84 pessoas sentadas.