Regimento Interno – Art. 64.
Art. 64 – São atribuições do 1º Secretário da Câmara Municipal, secretariar as sessões legislativas e, ainda:
I – substituir os demais membros da Mesa, quando necessário;
II – ler em Plenário, na íntegra ou em resumo a correspondência oficial recebida e expedida pela Câmara, os pareceres e relatórios das Comissões, as proposições apresentadas, quando os seus autores não as tiverem lido, e quaisquer outros documentos que devam constar do Expediente da sessão;
III – despachar a matéria do Expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;
IV – receber e dirigir a correspondência oficial da Câmara;
V – promover a guarda das proposições;
VI – determinar a entrega, aos Vereadores, os avulsos impressos relativos à Ordem do Dia;
VII – encaminhar os papéis distribuídos às Comissões;
VIII – colher, em livro próprio, a presença dos Vereadores;
IX – contar o número de Vereadores em sessão;
X – dirigir e inspecionar os trabalhos administrativos;
XI – tomar nota das discussões e votações, autenticando os respectivos documentos com a sua assinatura;
XII – superintender os trabalhos da Secretária e fiscalizar seus serviços;
XIII – lavrar as atas, proceder a sua leitura e assiná-las em conjunto com o Presidente, e;
XIV – em conjunto com o Presidente, expedir as carteiras de identificação dos Vereadores.
Parágrafo único – Poderá ser requisitada a lavratura, leitura das atas e correspondências recebidas.
